Legislação
Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NR) tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, em consonância às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tendo em vista a obrigatoriedade da lei, a Consultoria Capaz desenvolve seu trabalho com qualidade e excelência, alinhando às necessidades da empresa com o cumprimento das normativas implementadas pelo Ministério do Trabalho.
As atuais normas regulamentadoras que englobam os fatores psicossociais são:
Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR-20
INÍCIO: Criada em 08 de junho de 1978.
PORTARIA: N° 3.214 do Ministério do Trabalho.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 29 de fevereiro de 2012 pela Portaria n° 308, publicada no Diário Oficial da União em 06 de março de 2012
ABRANGÊNCIA: Trabalhadores de atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
OCUPAÇÕES ENVOLVIDAS: Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, engarrafadoras de gases inflamáveis, transportes dutoviários de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
OBRIGATORIEDADE ESPECÍFICA: Avaliação psicossocial do trabalhador que fizer parte da equipe de resposta a emergências.
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Trabalho em Espaços Confinados
NR-33
INÍCIO: Criada em 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial.
PORTARIA: n° 202 do Ministério do Trabalho.
ABRANGÊNCIA: Trabalhadores que atuam em espaços confinados, como por exemplo operadores de tanques, chaminés industriais verticais, biodigestores, galerias de rede de esgoto, entre outros.
OCUPAÇÕES ENVOLVIDAS: Aquelas em que o ambiente de trabalho possui a seguinte característica: Área não projetada para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
OBRIGATORIEDADE ESPECÍFICA: Avaliação psicossocial do trabalhador que atuar nestas condições.
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Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR-34
INÍCIO: Criada em 20 de junho de 2011 e publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2011.
PORTARIA: Nº 200 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: Em 21 de setembro de 2016 pela Portaria nº 1.112 do Ministério do Trabalho.
ABRANGÊNCIA: Trabalhadores que possuam atividades na indústria da construção e reparação naval, todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como: Navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
OCUPAÇÕES ENVOLVIDAS: Diversos cargos, os quais possuam atividades em altura acima de 2 metros ou em espaços confinados.
OBRIGATORIEDADE ESPECÍFICA: Avaliação psicossocial do trabalhador que fizer parte da equipe de resposta a emergências.
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Trabalho em Altura
NR-35
INÍCIO: Criada em 23 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012.
PORTARIA: n° 313 do Ministério do Trabalho.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 24 de setembro de 2014 pela Portaria n° 1.471, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2014.
ABRANGÊNCIA: Trabalhadores que possuam atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
OCUPAÇÕES ENVOLVIDAS: Diversos cargos na construção civil, no setor de energias, limpeza e manutenção externa de edifícios, indústrias, entre outros.
OBRIGATORIEDADE ESPECÍFICA: Avaliação psicossocial do trabalhador que atuar nestas condições.
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