O que seria “Direito de Recusa”?
É a possibilidade do trabalhador se recusar a desenvolver uma atividade mediante a percepção de risco grave e iminente, que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Este direito consta em diversas leis e normas em diferentes órgãos: Constituição Federal, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR).
Segundo a Norma Regulamentadora 3 (NR-3) da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 – RISCO GRAVE E IMINENTE é “toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador”
Percebe-se que o foco inicial deste direito está relacionado as condições de trabalho, contudo, hoje existe a compreensão de que as condições físicas e emocionais do trabalhador também podem colocar em risco sua vida e dos demais envolvidos. Surgiu então a prática do Diálogo Diário de Segurança (DDS), utilizada para verificar as condições do colaborador antes de iniciar as atividades de maior complexidade.
Todavia, existem alguns paradigmas que interferem neste processo e que precisam ser questionados e revistos. Existe a cultura da masculinidade, na qual o homem para ser valorizado deve assumir riscos, ser autossuficiente e manter uma supremacia no trabalho. Perceber-se vulnerável e assumir que naquele momento não tem condições de desenvolver uma atividade de risco pode haver uma desvalorização do profissional. Ao mesmo tempo exige do colaborador um autoconhecimento e aceitação de suas habilidades e de seus limites.
Outro paradigma refere-se a “quando vou trabalhar deixo meus problemas em casa”. O trabalhador é constituído por seu universo pessoal e profissional. O que vivenciamos, levamos conosco e se relacionam entre si. É preciso entender que as interferências emocionais irão existir nos dois aspectos, pessoal e profissional.
O receio de perder o trabalho, ao se recusar a executar uma atividade que apresenta condições inseguras também faz com que o trabalhador não utilize seu direito a recusa. Infelizmente a prioridade de manter o emprego se sobrepõe a preservação da própria vida.
Outro fator que interfere nesse processo é a avaliação dos líderes deste trabalhador, onde esta recusa pode não ser aceita e até mesmo hostilizada, com colocações que desqualificam o ato e o colaborador em si, inclusive pode interferir na sua ascensão e na sua trajetória profissional.
A utilização do Direito de Recusa é uma atitude que requer uma maturidade emocional para ser exercida de forma consciente e acima de tudo, coragem para assumir a sua vulnerabilidade, da qual todo o indivíduo é portador.
Bibliografia:
Nilton B. B. Freitas – LIMITES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE. http://www.scielo.br/pdf/gp/v1n1/a05v1n1.pdf
Brown, Brené – A coragem de ser imperfeito
Sebben, Lúcia Simões – Avaliação Psicossocial – Psicologia Aplicada à segurança no Trabalho